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Jurisprudência


TJSC 2014.080088-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERÁRIO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PARTICULARIDADES. ABALO ANÍMICO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO INVIÁVEL. ACERTO. - "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp 338.162/MG, rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 20-11-2001). - Não bastasse isso, é relevante anotar a inexistência de prova bastante acerca do lapso transcorrido entre o sinistro e a negativa administrativa, bem assim a ocorrência de desdobramentos outros decorrentes da atuação imputada à apelada. (2) HONORÁRIA. 15% DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. ACERTO. - Sopesado o trabalho desenvolvido pelo causídico, e desnudando-se adequado e proporcional o quantum fixado a título de honorários advocatícios, imperioso manter a verba arbitrada na origem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080088-1, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Braço do Norte
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