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Jurisprudência


TJSC 2014.080140-5 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO HOMOLOGADO EM RELAÇÃO Á OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO CO-ACIONADA. DEMANDA QUE PERSISTIU CONTRA A EMPRESA EM QUE REALIZADA A COMPRA GERADORA DO DÉBITO INSCRITO. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA REMANESCENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. RECLAMO PROVIDO. 1 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são dadas pela doutrina e pela jurisprudência. Concomitantemente, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando para esse arbitramento a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor, as condições do lesado e, ainda, as especificidades da hipótese concreta. Sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do quantitativo ressarcitório dos danos morais, impõe-se ele reduzido. 2 Cuidando-se de obrigação solidária, a transação efetuada entre uma das responsáveis pela paga indenizatória e a lesada, acedendo esta em receber determinado valor a título de ressarcimento de danos morais, a fixação do quantum indenizatório a ser arcado pela co-demandada remanescente há que ter como limite máximo aquele pelo qual concretizada a transação levada a termo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080140-5, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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