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Jurisprudência


TJSC 2014.080150-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. ASSENTO EM PLENÁRIO. REALIZAÇÃO EXCESSIVA DE APARTES. PRESENÇA DE ADVOGADOS DURANTE A VOTAÇÃO. AFRONTA À DEFESA E AOS DIREITOS HUMANOS. VÍCIOS NÃO SUSCITADOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. Cabe a parte, inconformada com o andamento da sessão de julgamento, insurgir-se no momento oportuno, a teor dos arts. 571, VIII, e 572, I, ambos do Código de Processo Penal, caso contrário, "possibilitar-se-iam manobras escusas em que a defesa silenciaria sobre eventual nulidade, para posteriormente argui-la caso o desfecho da lide não lhe fosse favorável" (TJSC, Apelação Criminal n. 2006.036929-4, j. em 31/10/2006). USO DE CAMISETAS PELA PLATEIA. MENÇÃO À ROUPA DO RÉU, À PRISÃO PROCESSUAL, AOS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. DEFEITOS NA LAVRATURA DA ATA DO JULGAMENTO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. IMPUTAÇÃO DE CRIME DIVERSO. AFASTAMENTO. Eventual nulidade, decorrente da inobservância de formalidade, somente deve ser declarada se ocasionou prejuízo ou possa influenciar na solução da causa (arts. 564, IV, 566 e 572, II, todos do Código de Processo Penal). VÍCIO NA QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. TESES ABSOLUTÓRIAS ENGLOBADAS PELO QUESITO GENÉRICO. Com o advento da Lei n. 11.689/08, as teses defensivas absolutórias foram reunidas no quesito único proposto pelo Legislador: "O jurado absolve o acusado?" (art. 483 do Código de Processo Penal). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA. MÁ CONDUTA SOCIAL. PROCEDIMENTOS POLICIAIS E JUDICIAIS. AFRONTA À SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DEVIDA. 1 A hipótese do art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal conduz à aferição da congruência da opção do Conselho de Sentença com as provas dos autos, motivo pelo qual deve ser interpretada "como regra excepcionalíssima, cabível somente quando não houver, ao senso comum, material probatório suficiente para sustentar a decisão dos jurados" (Eugênio Pacelli de Oliveira). 2 Consoante o entendimento consolidado na Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NÃO CABIMENTO. O fato de ter o acusado permanecido preso durante toda a instrução criminal, bem como de não haver notícia de alteração fática a indicar o desaparecimento dos fundamentos idôneos que conduziram à decretação da prisão preventiva, informa a necessidade de sua preservação, até porque o fumus comissi delicti foi reforçado pelas provas coligidas e pela prolação da sentença condenatória. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.080150-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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