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Jurisprudência


TJSC 2014.080220-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Decisum que julgou procedente a impugnação apresentada pela empresa de telefonia e extinguiu a execução. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Contrato de participação financeira. Necessidade de exibição alegada. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. Documento hábil a esclarecer o efetivo montante utilizado na capitalização não apresentado pela ré. Adoção do "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria n. 307 de 7.12.1995. Pedido de inclusão dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de condenação expressa no título executivo judicial. Impossibilidade de alteração, sob pena de afronta à coisa julgada. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Pretendida condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Não cabimento, diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Condenação do demandante ao pagamento da aludida verba mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080220-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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