main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.080256-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC. [...] como se sabe compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 17.10.2013). PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. RESERVA DE 1/3 PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 11.738/2008. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO RECONHECIDA PELO STF E POR ESTA CORTE. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080256-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
Mostrar discussão