TJSC 2014.080320-3 (Acórdão)
AGRAVO DO 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTA A PRISÃO DO DEVEDOR ALIMENTAR, PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS À RECONSIDERAÇÃO, EXTINGUINDO O DEVER DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NA AÇÃO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA NO STJ E NESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A revogação da decisão anterior, fruto de exercício do juízo de retratação do próprio magistrado prolator, possui manifesto efeito ex tunc, como se não tivesse existido. Caso contrário, não se poderia cogitar de verdadeira reconsideração. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.080320-3, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
Ementa
AGRAVO DO 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTA A PRISÃO DO DEVEDOR ALIMENTAR, PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS À RECONSIDERAÇÃO, EXTINGUINDO O DEVER DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NA AÇÃO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA NO STJ E NESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A revogação da decisão anterior, fruto de exercício do juízo de retratação do próprio magistrado prolator, possui manifesto efeito ex tunc, como se não tivesse existido. Caso contrário, não se poderia cogitar de verdadeira reconsideração. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.080320-3, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Tubarão
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