TJSC 2014.080382-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Decisão que admitiu a purgação da mora mediante o pagamento da única parcela em atraso. Prestações subsequentes pagas regularmente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Exigência de encargos moratórios abusivos, em análise preliminar, constatada. Situação que recomenda a mitigação do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, com redação dada pela Lei n. 10.931/2004, sob pena de beneficiar a parte que insere cláusula em desacordo com a jurisprudência dominante. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080382-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Decisão que admitiu a purgação da mora mediante o pagamento da única parcela em atraso. Prestações subsequentes pagas regularmente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Exigência de encargos moratórios abusivos, em análise preliminar, constatada. Situação que recomenda a mitigação do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, com redação dada pela Lei n. 10.931/2004, sob pena de beneficiar a parte que insere cláusula em desacordo com a jurisprudência dominante. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080382-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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