TJSC 2014.080396-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTÉCA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. TESE REJEITADA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESENTE. EXECUÇÃO GARANTIDA PELA HIPOTECA PREVISTA EM CONTRATO, COM AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. CORRETA SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Embora não amparados, em regra, pelo efeito suspensivo, viável torna-se este atributo aos embargos do devedor quando, por relevantes fundamentos, o prosseguimento da execução possa provocar manifestamente ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, além da garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Preenchidos os referidos requisitos, com a garantia do juízo consubstanciada pela hipoteca do bem imóvel objeto do contrato, pertinente a manutenção da decisão que determinou a suspensão da execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080396-6, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTÉCA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. TESE REJEITADA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESENTE. EXECUÇÃO GARANTIDA PELA HIPOTECA PREVISTA EM CONTRATO, COM AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. CORRETA SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Embora não amparados, em regra, pelo efeito suspensivo, viável torna-se este atributo aos embargos do devedor quando, por relevantes fundamentos, o prosseguimento da execução possa provocar manifestamente ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, além da garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Preenchidos os referidos requisitos, com a garantia do juízo consubstanciada pela hipoteca do bem imóvel objeto do contrato, pertinente a manutenção da decisão que determinou a suspensão da execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080396-6, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital - Continente
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