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Jurisprudência


TJSC 2014.080398-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO. DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 42, III. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA TURMA RECURSAL. PRETENDIDA A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE PENA APLICADO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIAS ANALISADAS NA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há constrangimento ilegal, a ser sanado pela via estreita do habeas corpus, quando é fixado regime mais gravoso do que a pena recomenda e é negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base em elementos concretos colhidos nos autos. Eventual inconformismo com a decisão deve ser atacado pelo procedimento próprio. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.080398-0, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Tubarão
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