TJSC 2014.080443-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE PROCESSUAL. PARTE CONTRÁRIA QUE ATENDEU A ORDEM JUDICIAL NO PRAZO FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se"" (REsp. n.º 940.274/MS). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080443-2, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE PROCESSUAL. PARTE CONTRÁRIA QUE ATENDEU A ORDEM JUDICIAL NO PRAZO FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se"" (REsp. n.º 940.274/MS). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080443-2, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
São João Batista
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