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Jurisprudência


TJSC 2014.080483-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALTA DE ÁGUA DURANTE TEMPORADA DE VERÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A responsabilidade civil das prestadoras de serviços é de natureza objetiva. Ao ocorrer a suspensão do abastecimento de água, demonstrado o defeito na prestação do serviço público e inexistente as hipóteses de excludentes, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos dela decorrentes" (TJSC. AC n. 2008.059714-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.3.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080483-4, de Itapema, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Itapema
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