main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.080495-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS DEMANDANTES, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 333, I E 927, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a acolhida da reintegração de posse, incumbe à parte autora comprovar a prática do esbulho praticado pela parte demandante, nos termos dos artigos 333, inciso I e 927, do Código de Processo Civil. Havendo apenas declaração unilateral que embase a alegação referente ao esbulho, desacompanhada de quaisquer outros elementos probatórios que permitam concluir pela configuração da hipótese de reintegração, o pleito não merece prosperar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080495-1, de Campos Novos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Campos Novos
Mostrar discussão