TJSC 2014.080496-8 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 155, §4º, I, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. DISCUSSÃO ACERCA AUTORIA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DAS PROVAS ORAIS E PELA CONFISSÃO DOS AGENTES. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PROVAS QUE BASTAM PARA CONFIRMAR QUE HOUVE ROMPIMENTO DA BARREIRA PARA ACESSO AO RECINTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O agente que, mediante o concurso de duas ou mais pessoa, rompe obstáculo e invade estabelecimento comercial para subtrair bens móveis, comete o crime de furto qualificado. - É prescindível o exame pericial para configurar a qualificadora de rompimento de obstáculo quando, pelas demais provas constantes nos autos, essa circunstância revela-se suficiente comprovada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080496-8, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 155, §4º, I, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. DISCUSSÃO ACERCA AUTORIA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DAS PROVAS ORAIS E PELA CONFISSÃO DOS AGENTES. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PROVAS QUE BASTAM PARA CONFIRMAR QUE HOUVE ROMPIMENTO DA BARREIRA PARA ACESSO AO RECINTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O agente que, mediante o concurso de duas ou mais pessoa, rompe obstáculo e invade estabelecimento comercial para subtrair bens móveis, comete o crime de furto qualificado. - É prescindível o exame pericial para configurar a qualificadora de rompimento de obstáculo quando, pelas demais provas constantes nos autos, essa circunstância revela-se suficiente comprovada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080496-8, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São João Batista
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