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Jurisprudência


TJSC 2014.080556-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE SINISTROS DECORRENTES DA DIREÇÃO EM ESTADO DE ALCOOLEMIA. MATÉRIA QUE INTEGRA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA ESPECIALIZADA COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A competência das Câmaras de Direito Comercial é "exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (caput, parte final, do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080556-8, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Lages
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