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Jurisprudência


TJSC 2014.080559-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - QUITAÇÃO PARCIAL - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - 1. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - 2. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO AUTOR - PROCEDÊNCIA MÍNIMA EM PEDIDO ACESSÓRIO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - SENTENÇA EM PARTE ALTERADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. A procedência de pedido acessório (correção monetária) mostra-se mínima, condena-se o autor ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080559-9, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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