TJSC 2014.080574-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS COLIGIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que retratada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E AUMENTO DO QUANTUM APLICADO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE PARÂMETROS FIXOS E MATEMÁTICOS. SANÇÃO PRESERVADA. Em homenagem aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena, a dosimetria não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080574-0, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS COLIGIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que retratada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E AUMENTO DO QUANTUM APLICADO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE PARÂMETROS FIXOS E MATEMÁTICOS. SANÇÃO PRESERVADA. Em homenagem aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena, a dosimetria não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080574-0, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Joinville
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