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Jurisprudência


TJSC 2014.080588-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. CANCELAMENTO UNILATERAL DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL E DA CONTA CORRENTE SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TESE INACOLHIDA. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DE QUE O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL FOI CANCELADO SEM AVISO PRÉVIO. POSTERIOR CANCELAMENTO DA CONTA CORRENTE QUE ENSEJOU A DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. "É ilícita a conduta da instituição financeira que cancela sem aviso prévio o limite do cheque especial do correntista e, em decorrência disso procede à devolução de cheques por insuficiência de fundos, à inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e à retenção indevida dos seus vencimentos, razão pela qual deve a casa bancária responder pelos danos causados" (TJSC, AC n. 2010.056201-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo. J. em: 22-6-2015). INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL. INCONFORMISMO DAS PARTES, RESPECTIVAMENTE, PELA MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO, O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS ENVOLVIDOS. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080588-1, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Lages
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