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Jurisprudência


TJSC 2014.080596-0 (Acórdão)

Ementa
SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL. DISCUSSÃO CENTRADA NA PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. A apólice de seguro, conforme art. 760 do CC, deve conter os limites das garantias asseguradas, não se prestando as condições gerais do contrato ao estabelecimento de proporcionalidade da indenização com base em gradação da invalidez, notadamente diante do desconhecimento de tal previsão pela segurada. A interpretação das cláusulas contratuais deve ser efetivada em favor do consumidor, nos termos do art. 47 do CDC. Na hipótese, impõe-se o pagamento integral do montante indenizatório, considerando-se a ausência de restrição, na apólice, diferenciando as coberturas correspondentes à invalidez parcial ou total da beneficiária. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080596-0, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Lages
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