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Jurisprudência


TJSC 2014.080597-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO EVIDENCIADO. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE A VÍTIMA ATENTOU CONTRA A PRÓPRIA VIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Não ocorre excesso de linguagem quando o Magistrado fundamenta com cautela a decisão de pronúncia, porquanto o efetivo julgamento será realizado pelos jurados que irão compor o Conselho de Sentença. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como o autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.080597-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Miguel do Oeste
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