TJSC 2014.080598-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. MATÉRIA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080598-4, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. MATÉRIA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080598-4, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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