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Jurisprudência


TJSC 2014.080624-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI N. 9.503/97). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a partir da Lei n. 11.705/08, passou a ser crime de perigo abstrato, sendo prescindível a demonstração de dano potencial à incolumidade de outrem. "De acordo com as alterações provocadas pela Lei n. 12.760/2012, a alteração da capacidade psicomotora caracteriza-se: a) pela presença de uma quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou a 0,3 miligramas por litro de ar expirado; ou b) por sinais exteriores que evidenciem a sua redução" (Fernando Capez). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080624-7, de Itá, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thays Backes Arruda
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Itá
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