TJSC 2014.080625-4 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OFERTA DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. AFASTAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DA LEI N. 8.069/90. DECISÃO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 181, § 2.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISUM CASSADO. De acordo com a previsão expressa do art. 127 da Lei n. 8.069/90, a remissão pode, eventualmente, incluir a aplicação de qualquer das medidas socioeducativas previstas, exceto a de semiliberdade e a de internação. Assim, se o magistrado a quo entende ser desproporcional a cumulação de remissão com liberdade assistida, cabe a providência prevista no art. 181, § 2.º, da mesma lei, ou seja, o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.080625-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OFERTA DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. AFASTAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DA LEI N. 8.069/90. DECISÃO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 181, § 2.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISUM CASSADO. De acordo com a previsão expressa do art. 127 da Lei n. 8.069/90, a remissão pode, eventualmente, incluir a aplicação de qualquer das medidas socioeducativas previstas, exceto a de semiliberdade e a de internação. Assim, se o magistrado a quo entende ser desproporcional a cumulação de remissão com liberdade assistida, cabe a providência prevista no art. 181, § 2.º, da mesma lei, ou seja, o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.080625-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Bento do Sul
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