TJSC 2014.080636-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO RASPADA (CP, ART. 16, PAR. ÚN., IV, LEI 10.826/2003) - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Considerando-se que a conduta perpetrada pelo agente enquadra-se corretamente no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, o qual prevê em uma das variadas ações, o porte de arma de fogo com numeração raspada, impossível dar guarida ao pleito de desclassificação para o crime pronunciado no art. 14 do diploma legal em análise, sobretudo quando tal fato é atestado por meio de laudo pericial conclusivo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080636-4, de Canoinhas, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO RASPADA (CP, ART. 16, PAR. ÚN., IV, LEI 10.826/2003) - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Considerando-se que a conduta perpetrada pelo agente enquadra-se corretamente no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, o qual prevê em uma das variadas ações, o porte de arma de fogo com numeração raspada, impossível dar guarida ao pleito de desclassificação para o crime pronunciado no art. 14 do diploma legal em análise, sobretudo quando tal fato é atestado por meio de laudo pericial conclusivo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080636-4, de Canoinhas, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Canoinhas
Mostrar discussão