TJSC 2014.080643-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACUSADO QUE FAZ CONVERSÃO COM O SEU VEÍCULO SEM NENHUMA ESPÉCIE DE SINALIZAÇÃO E ACABA POR COLIDIR COM MOTOCICLETA QUE TRANSITAVA CORRETAMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. IMPRUDÊNCIA DO RÉU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 O croqui do acidente é claro ao apontar que a colisão ocorreu em virtude da obstrução causada pelo réu à trajetória da motocicleta conduzida pela vítima, o qual, do acostamento, fez uma conversão à esquerda a fim de adentrar no estacionamento de sua residência 2 Acerca da observância do dever jurídico de cuidado, de acordo com as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente do que dispõem seus arts. 28 e 34, o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Além disso, se quiser realizar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080643-6, de Tijucas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACUSADO QUE FAZ CONVERSÃO COM O SEU VEÍCULO SEM NENHUMA ESPÉCIE DE SINALIZAÇÃO E ACABA POR COLIDIR COM MOTOCICLETA QUE TRANSITAVA CORRETAMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. IMPRUDÊNCIA DO RÉU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 O croqui do acidente é claro ao apontar que a colisão ocorreu em virtude da obstrução causada pelo réu à trajetória da motocicleta conduzida pela vítima, o qual, do acostamento, fez uma conversão à esquerda a fim de adentrar no estacionamento de sua residência 2 Acerca da observância do dever jurídico de cuidado, de acordo com as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente do que dispõem seus arts. 28 e 34, o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Além disso, se quiser realizar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080643-6, de Tijucas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Tijucas
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