TJSC 2014.080656-0 (Acórdão)
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080656-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080656-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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