TJSC 2014.080669-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I. CONDENAÇÃO. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. VASTA DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONFISSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado nos autos a materialidade do crime de furto qualificado mediante o arrombamento de uma porta da residência, bem como que o réu foi o seu autor, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INVIABILIDADE. Não procede o pedido de internação para tratamento de dependência química quando o próprio réu afirma, perante o juízo, que no momento do ilícito não se encontrava sob o efeito de substâncias tóxicas. Ademais, mesmo que comprovado ser ele viciado em drogas, tal condição, por si, não tem o condão de afastar a responsabilidade pela prática do delito. REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E MINISTERIAL PRETENDENDO A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E COM MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. Ainda que o quantum de pena seja inferior a quatro anos, a existência de antecedentes criminais e a configuração da reincidência, ambos específicos por crimes contra o patrimônio, recomendam a fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena, a teor do art. 33, § 3.º, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. VEDAÇÃO DO ART. 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. A substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos não pode ser deferida quando se tratar de réu reincidente na prática de delitos contra o patrimônio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO PELO OFERECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. VIABILIDADE. NOMEAÇÃO EXCLUSIVA PARA TAL FIM. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080669-4, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I. CONDENAÇÃO. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. VASTA DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONFISSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado nos autos a materialidade do crime de furto qualificado mediante o arrombamento de uma porta da residência, bem como que o réu foi o seu autor, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INVIABILIDADE. Não procede o pedido de internação para tratamento de dependência química quando o próprio réu afirma, perante o juízo, que no momento do ilícito não se encontrava sob o efeito de substâncias tóxicas. Ademais, mesmo que comprovado ser ele viciado em drogas, tal condição, por si, não tem o condão de afastar a responsabilidade pela prática do delito. REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E MINISTERIAL PRETENDENDO A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E COM MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. Ainda que o quantum de pena seja inferior a quatro anos, a existência de antecedentes criminais e a configuração da reincidência, ambos específicos por crimes contra o patrimônio, recomendam a fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena, a teor do art. 33, § 3.º, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. VEDAÇÃO DO ART. 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. A substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos não pode ser deferida quando se tratar de réu reincidente na prática de delitos contra o patrimônio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO PELO OFERECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. VIABILIDADE. NOMEAÇÃO EXCLUSIVA PARA TAL FIM. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080669-4, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Tubarão
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