TJSC 2014.080670-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE AMEAÇA. PRETENSÃO DEFERIDA PELA SENTENÇA RESISTIDA. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DE INFORMANTE, QUE ATESTAM A AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL QUE PRESCINDE DE LAUDO PERICIAL, POIS AS AGRESSÕES, NESSES CASOS, NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AO ADVOGADO NOMEADO QUE ASSUMIU O PATROCÍNIO DA CAUSA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080670-4, de Garuva, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE AMEAÇA. PRETENSÃO DEFERIDA PELA SENTENÇA RESISTIDA. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DE INFORMANTE, QUE ATESTAM A AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL QUE PRESCINDE DE LAUDO PERICIAL, POIS AS AGRESSÕES, NESSES CASOS, NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AO ADVOGADO NOMEADO QUE ASSUMIU O PATROCÍNIO DA CAUSA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080670-4, de Garuva, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Garuva
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