TJSC 2014.080720-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR QUE DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - EX-PREFEITO MUNICIPAL - OMISSÃO NA JUNTADA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA CONTESTAR AÇÃO DE COBRANÇA E EVITAR QUE A MUNICIPALIDADE FOSSE OBRIGADA A PAGAR DÉBITO QUE DEVERIA SER CONSIDERADO INDEVIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FORMULADO PELO MUNICÍPIO CONTRA O EX-PREFEITO - CONDUTA APARENTEMENTE OMISSIVA (DOLOSA OU CULPOSA) DO ALCAIDE QUE CAUSOU LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS (ART. 10 DA LIA) - EXISTÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO PENAL. Nos termos dos arts. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, e 7º, parágrafo único, e 21, II, da Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992, havendo indícios da prática de improbidade administrativa, cabe o deferimento liminar de medida cautelar para indisponibilidade e bloqueio de bens de propriedade do demandado, inclusive depósitos bancários e aplicações, que sejam suficientes para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em razão de conduta omissiva dolosa ou culposa do agente público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080720-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR QUE DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - EX-PREFEITO MUNICIPAL - OMISSÃO NA JUNTADA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA CONTESTAR AÇÃO DE COBRANÇA E EVITAR QUE A MUNICIPALIDADE FOSSE OBRIGADA A PAGAR DÉBITO QUE DEVERIA SER CONSIDERADO INDEVIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FORMULADO PELO MUNICÍPIO CONTRA O EX-PREFEITO - CONDUTA APARENTEMENTE OMISSIVA (DOLOSA OU CULPOSA) DO ALCAIDE QUE CAUSOU LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS (ART. 10 DA LIA) - EXISTÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO PENAL. Nos termos dos arts. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, e 7º, parágrafo único, e 21, II, da Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992, havendo indícios da prática de improbidade administrativa, cabe o deferimento liminar de medida cautelar para indisponibilidade e bloqueio de bens de propriedade do demandado, inclusive depósitos bancários e aplicações, que sejam suficientes para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em razão de conduta omissiva dolosa ou culposa do agente público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080720-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Barreto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Braço do Norte
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