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Jurisprudência


TJSC 2014.080723-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Existindo dúvida sobre a real situação de hipossuficiência da parte ante os documentos por ela juntados em cumprimento ao comando judicial precedente, o benefício da gratuidade da justiça poderá, sim, ser indeferido diante da presunção relativa que envolve este tipo de prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080723-2, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
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