TJSC 2014.080794-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CUSTÓDIA DECRETADA PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DADOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR NESSE PARTICULAR. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. A tentativa de causar embaraço à instrução processual representa um elemento hábil à decretação da custódia cautelar pelo conveniência da instrução criminal. Contudo, tal situação deve ser demonstrada por elementos concretos, já que não poderá, sob pena de constrangimento ilegal, escorar-se em suposições ou abstrações. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POUCOS MESES ANTES DA PRISÃO OCORRIDA NESTES AUTOS. SEGREGAÇÃO NAQUELA OPORTUNIDADE DECORRENTE DE HIPOTÉTICO COMETIMENTO DE CRIME DE ARMAS. SOLTURA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE POR DELITO DA MESMA ESPÉCIE. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. As particularidades do caso concreto, notadamente, a existência de 2 (duas) prisões em flagrante por crimes de armas em uma intervalo de menos de 4 (quatro) meses, ensejam a conservação do cárcere pela garantia da ordem pública. Essa situação mostra-se por demais evidente se sopesada a circunstância de o paciente ter sido liberado, quando da primeira prisão, após pagamento de fiança e, poucos meses depois, ter sido surpreendido na posse de material entorpecente e, novamente, de artefato bélico. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.080794-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CUSTÓDIA DECRETADA PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DADOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR NESSE PARTICULAR. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. A tentativa de causar embaraço à instrução processual representa um elemento hábil à decretação da custódia cautelar pelo conveniência da instrução criminal. Contudo, tal situação deve ser demonstrada por elementos concretos, já que não poderá, sob pena de constrangimento ilegal, escorar-se em suposições ou abstrações. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POUCOS MESES ANTES DA PRISÃO OCORRIDA NESTES AUTOS. SEGREGAÇÃO NAQUELA OPORTUNIDADE DECORRENTE DE HIPOTÉTICO COMETIMENTO DE CRIME DE ARMAS. SOLTURA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE POR DELITO DA MESMA ESPÉCIE. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. As particularidades do caso concreto, notadamente, a existência de 2 (duas) prisões em flagrante por crimes de armas em uma intervalo de menos de 4 (quatro) meses, ensejam a conservação do cárcere pela garantia da ordem pública. Essa situação mostra-se por demais evidente se sopesada a circunstância de o paciente ter sido liberado, quando da primeira prisão, após pagamento de fiança e, poucos meses depois, ter sido surpreendido na posse de material entorpecente e, novamente, de artefato bélico. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.080794-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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