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Jurisprudência


TJSC 2014.080814-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DA BENESSE. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 50% DO SOLDO DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE MODIFICOU A BASE DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. ENCARGO EXCESSIVO AO ALIMENTANTE. PLEITO DE REDUÇÃO. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A revisão dos alimentos fixados em decorrência do poder familiar, deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, revelando-se viável a sua redução quando cabalmente demonstrada a sua modificação. Em sede de cognição sumária faz-se necessária a comprovação inequívoca de alteração das possibilidades financeiras do alimentante para a redução da verba alimentar, conduzindo a diminuição do quantum quando comprovada que a atual situação do genitor não permite arcar com o valor alimentar anteriormente estabelecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080814-8, de Itapoá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabrícia Alcantara
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itapoá
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