TJSC 2014.080856-4 (Acórdão)
IMÓVEL RURAL. Execução. Penhora. Insurgência. Área inferior a três módulos fiscais. Pequena propriedade. Empréstimo contraído em favor desta. Suinocultura. Fonte de subsistência. Bem de família. Impenhorabilidade. Garantia constitucional. Hipoteca. Pedido de levantamento. Supressão de Instância. Exame inviabilizado neste tema. Agravo conhecido em parte e provido. A pequena propriedade rural, utilizada para moradia e subsistência dos devedores e seus familiares, é impenhorável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080856-4, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
IMÓVEL RURAL. Execução. Penhora. Insurgência. Área inferior a três módulos fiscais. Pequena propriedade. Empréstimo contraído em favor desta. Suinocultura. Fonte de subsistência. Bem de família. Impenhorabilidade. Garantia constitucional. Hipoteca. Pedido de levantamento. Supressão de Instância. Exame inviabilizado neste tema. Agravo conhecido em parte e provido. A pequena propriedade rural, utilizada para moradia e subsistência dos devedores e seus familiares, é impenhorável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080856-4, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Videira
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