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Jurisprudência


TJSC 2014.080869-8 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE. SUPOSTA INCIDÊNCIA DO ART. 117, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE QUE A GRAVIDADE DA MOLÉSTIA EXIGE TRATAMENTO ESPECIAL QUE NÃO PODE SER PRESTADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. "A jurisprudência tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionalíssimas, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena" (STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. em 26/6/2012). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.080869-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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