TJSC 2014.080901-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA MERCANTIL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO RÉU. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de questões afetas ao direito cambiário, uma vez que a ação objetiva a declaração de inexigibilidade de duplicata mercantil em razão de suposta inexistência de relação jurídica entre as partes litigantes, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte e na jurisprudencia dominante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080901-6, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA MERCANTIL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO RÉU. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de questões afetas ao direito cambiário, uma vez que a ação objetiva a declaração de inexigibilidade de duplicata mercantil em razão de suposta inexistência de relação jurídica entre as partes litigantes, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte e na jurisprudencia dominante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080901-6, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Tubarão
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