TJSC 2014.080937-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO FÁRMACO. HEPATITE "C". TRATAMENTO. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRIMAZIA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência, tão-somente, de prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Embora defeso ao julgador conceder a tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, necessário se faz sopesar os interesses em conflito, em especial os de resguardo ao direito fundamental à vida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080937-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO FÁRMACO. HEPATITE "C". TRATAMENTO. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRIMAZIA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência, tão-somente, de prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Embora defeso ao julgador conceder a tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, necessário se faz sopesar os interesses em conflito, em especial os de resguardo ao direito fundamental à vida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080937-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itajaí
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