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Jurisprudência


TJSC 2014.080938-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXPURGOU A QUANTIA REFERENTE A DOBRA ACIONÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO RELATIVA À TELEFONIA CELULAR. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL DECORRE DO PLEITO DA TELEFONIA FIXA. TESE NÃO ACATADA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. INDEPENDÊNCIA DE PEDIDOS. NÃO É DEVIDO O ELASTECIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080938-4, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Rio do Sul
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