TJSC 2014.080979-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO EDITADO PELA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA E QUE ESTÁ SENDO ADOTADO NO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Nos termos do entendimento atualmente consolidado pela Superior Corte de Justiça, para fins de indenização respaldada em contrato de seguro privado, o deferimento de aposentação pelo órgão previdenciário oficial faz prova apenas relativa da invalidez, não tendo o condão, pois, de exonerar o segurado da obrigação de demonstrar que se encontra irrefutavelmente incapacitado, total ou parcialmente, para o trabalho. 2 Em tal contexto, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial pela qual pugnou a seguradora demandada, implica em violação ao princípio do amplo contraditório e, em decorrência, em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080979-3, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO EDITADO PELA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA E QUE ESTÁ SENDO ADOTADO NO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Nos termos do entendimento atualmente consolidado pela Superior Corte de Justiça, para fins de indenização respaldada em contrato de seguro privado, o deferimento de aposentação pelo órgão previdenciário oficial faz prova apenas relativa da invalidez, não tendo o condão, pois, de exonerar o segurado da obrigação de demonstrar que se encontra irrefutavelmente incapacitado, total ou parcialmente, para o trabalho. 2 Em tal contexto, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial pela qual pugnou a seguradora demandada, implica em violação ao princípio do amplo contraditório e, em decorrência, em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080979-3, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão