TJSC 2014.080982-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, VISTO QUE FIGURA O AUTOR COMO AVALISTA DOS CHEQUES QUE FUNDAMENTARAM A INSCRIÇÃO NO SERASA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVAÇÃO REPRESENTA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. TESE ACOLHIDA. CHEQUES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM PRESCRITOS QUANDO DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO REFERIDO CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080982-7, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, VISTO QUE FIGURA O AUTOR COMO AVALISTA DOS CHEQUES QUE FUNDAMENTARAM A INSCRIÇÃO NO SERASA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVAÇÃO REPRESENTA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. TESE ACOLHIDA. CHEQUES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM PRESCRITOS QUANDO DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO REFERIDO CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080982-7, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Joinville
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