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Jurisprudência


TJSC 2014.080992-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE REGISTRO PÚBLICO, O QUAL EXIGE CERTIDÃO A SER EXPEDIDA PELO MUNICÍPIO CONFIRMANDO A INSCRIÇÃO FISCAL. EMISSÃO DA CERTIDÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS FICAIS. ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS FORMAS LEGAIS PARA A FAZENDA PÚBLICA COBRAR SUAS DÍVIDAS. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. A Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIII e XXXIV, garante a todos o direito à obtenção de certidão em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, assim como o direito de receber dos órgão públicos informações de seu interesse particular ou interesse coletivo, excetuando, apenas, aquelas informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. 2. ''A administração dispõe de meios para a cobrança de seus tributos, afigurando-se ilegal o condicionamento da expedição de habite-se de prédio concluído e vistoriado à prévia quitação dos mesmos' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 3.648, rel. Des. Eder Graf)" (TJSC, ACMS n. 2011.030769-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 25.10.11). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.080992-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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