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Jurisprudência


TJSC 2014.081033-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE CORROBORA A TESE DA RECORRENTE. DEMANDANTE QUE NÃO TROUXE PROVAS APTAS A DERRUIR A FORÇA PROBANTE DO LAUDO POLICIAL ACOSTADO POR SI AOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E O DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Afasta-se a responsabilidade civil, em acidentes de trânsito, por ausência de nexo de causalidade, quando o causador direto do dano for mero instrumento passivo da ação de terceiro veículo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081033-2, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Criciúma
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