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Jurisprudência


TJSC 2014.081084-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MENORIDADE DA VÍTIMA COMPROVADA. CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. SUFICIÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR AFASTADA. 1 A cópia do documento de identidade, especialmente se corroborada por documentos emitidos por órgãos do Estado, constitui prova idônea da menoridade da vítima, de modo a satisfazer a exigência do art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2 Com o advento da Lei n. 12.015/09, o delito contra a liberdade sexual, se perpetrado contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. PENA DIVERSA DA IMPOSTA NA FUNDAMENTAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ESTUPRO QUALIFICADO TENTADO. VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O fato de ter o agente perseguido a vítima, tentado segurá-la pelo braço, ameaçado de morte se corresse e mostrado seu órgão genital, demonstra a prática de atos executórios caracterizadores do crime de estupro, ainda que obstada a ocorrência dos atos libidinosos, por circunstâncias alheias a sua vontade. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. DECURSO DO PRAZO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS. AUMENTO PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA À PESSOA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NÃO CABIMENTO. 1 A existência de condenação definitiva cuja pena foi extinta há mais de 5 (cinco) anos é incapaz de caracterizar a agravante da reincidência, porém é suficiente para a qualificação negativa dos antecedentes criminais. 2 Como o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa e são desfavoráveis as operadoras do art. 59 do Código Penal, não é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal). REGIME PRISIONAL. OBSERVÂNCIA DOS VETORES PREVISTOS NO ART. 33 C/C O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ABRANDAMENTO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. Embora a pena não exceda a 4 (quatro) anos, o especial desvalor dos antecedentes criminais, um deles decorrente da prática de crime análogo, impede a fixação do regime mais brando. De outro lado, o grande espaço de tempo decorrido entre as atividades criminosas autoriza a adoção do regime inicial semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.081084-4, de Tijucas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Tijucas
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