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Jurisprudência


TJSC 2014.081096-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REDUÇÃO DO PRAZO PRISIONAL E CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL IMPOSTA. SEGREGAÇÃO. CUMPRIMENTO. PERDA DO OBJETO. NÃO-CONHECIMENTO. Se o agravo de instrumento objetiva questionar o acerto ou desacerto da decisão que impôs medida coercitiva de liberdade por débito alimentar, o escoamento do prazo pelo cumprimento da prisão imposta acaba por esvaziar de utilidade prática a pretensão recursal, no que acarreta sua prejudicialidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081096-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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