main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.081117-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE PRIMÁRIA, QUE NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. 2. PERICULOSIDADE DA AGENTE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA PROTETIVA. ATIVA PROCURA DO DESAFETO. 1. Não se verifica o risco de reiteração delitiva, a ponto de justificar a prisão preventiva como modo de garantir a ordem pública, se a agente é primária, não responde a nenhuma outra ação penal, e não há informação de que se dedique a atividades criminosas. 2. Não se verifica periculosidade da agente, a ponto de tornar imprescindível sua segregação como garantia da ordem pública, se a conduta de disparo de arma de fogo a ela imputada teve relação com seu ex-cônjuge, contra quem medidas protetivas de urgência tinham sido deferidas, e se evidenciado que a acusada não foi ativamente em busca de seu desafeto. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.081117-6, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : São José
Mostrar discussão