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Jurisprudência


TJSC 2014.081127-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - LOCAÇÃO - RENOVATÓRIA - SENTENÇA QUE DECRETOU O DESPEJO DA INQUILINA - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - INCONFORMISMO - SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO APELO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo com o julgamento da apelação, à qual o agravante pretendia atribuir efeito suspensivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081127-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São Bento do Sul
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