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Jurisprudência


TJSC 2014.081133-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO A LICENCIAMENTO INSERIDA SOBRE BEM NA EXECUÇÃO PROPOSTA EM FACE DO AGRAVANTE OU MANUTENÇÃO APENAS PARA OBSTAR A ALIENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AGRAVANTE QUE, UMA VEZ INTIMADO, APRESENTOU CÓPIAS DA DECISÃO E DA "CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO" DESPROVIDAS DE DADOS À AFERIÇÃO DA SEQUENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC/1973 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 2. 1409357/SC). ADEMAIS, CAUSA DE PEDIR QUE REVELA IRRESIGNAÇÃO, POR MEIO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, CONTRA DECISÃO PROLATADA EM EXECUÇÃO MOVIDA EM FACE DO AGRAVANTE. MEIO INADEQUADO À DESCONSTITUIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL PROLATADA EM DEMANDA DISTINTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081133-4, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Biguaçu
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