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Jurisprudência


TJSC 2014.081151-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECE A SUSPEIÇÃO ARGUIDA E DETERMINA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXCIPIENTE. ALEGADA SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO. SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS ATOS CONSIDERADOS URGENTES, COMO É O CASO DA BUSCA E APREENSÃO, DIANTE DA MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 266 DO CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA. DECISÃO MANTIDA. RAZÃO NÃO PROVIDA. "Diante da expressa vedação estabelecida pelo art. 266, serão ineficazes os atos realizados durante o período de suspensão processual, ressalvados aqueles urgentes, determinados pelo juiz. Todavia, tem-se entendido que mesmo atos não urgentes, praticados durante o período de suspensão - e desde que não ocasionem prejuízo a qualquer das partes - , serão considerados hígidos e aptos à produção de efeitos, assim que o processo retome o seu curso normal" (Código de Processo Civil interpretado. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2008. P. 800-801). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081151-6, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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