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Jurisprudência


TJSC 2014.081160-2 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (INCISO III E IV DO § 2º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DA PGJ PELO NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO COMPROVADO. PEDIDO REVISIONAL FUNDADO NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 621 DO CPP. NULIDADES POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INSUBSISTÊNCIA E FALTA DE MOTIVAÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÁS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSA REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, SENTENÇA CONDENATÓRIA E APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. DOSIMETRIA. ALEGADO BIS IN IDEM. ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA. RECONHECIDA A CULPABILIDADE ACENTUADA PELO CRIME PRATICADO CONTRA GENITORA E MAJORAÇÃO DA AGRAVANTE ESPECÍFICA DE DELITO CONTRA ASCENDENTE. PENA READEQUADA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - "É desnecessária para o pedido de revisão formulado por procurador legalmente habilitado a outorga de poderes especiais" (STF - RT 597/401). - A ação de revisão criminal possui caráter excepcional com finalidade exclusiva de corrigir erro judiciário, sendo admissível somente nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, razão pela qual não se confunde com recurso de apelação criminal e não pode ser utilizada para rediscussão de temas devidamente apreciados na sentença condenatória e no acórdão confirmatório. - A majoração da pena-base em razão da culpabilidade acentuada e agravante específica (art. 61, II, 'e', do CP), em decorrência de delito praticado contra ascendente, importa em bis in idem. - Carece de interesse recursal a requerente que pleiteia o afastamento de circunstâncias judiciais e compensação da agravante com atenuante já efetuadas na sentença condenatória. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento da revisão criminal. - Revisão criminal parcialmente conhecida e deferida em parte. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.081160-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 25-02-2015).

Data do Julgamento : 25/02/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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