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Jurisprudência


TJSC 2014.081168-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PACIENTE COM IDADE AVANÇADA, PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE E DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. EXCEPCIONALIDADE AUTORIZADORA DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de locomoção. II - Os Tribunais pátrios têm admitido, em casos excepcionais, que a prisão civil seja cumprida em regime domiciliar quando demonstrado que o precário estado de saúde do Paciente possa colocar sua vida em risco pela impossibilidade de oferecimento dos cuidados médicos necessários durante o encarceramento. III - Demonstrada nos autos a excepcionalidade do caso, pois o Paciente possui idade avançada, grave e frágil estado de saúde, com dificuldades para locomoção, necessitando do auxílio de outras pessoas para os cuidados diários, a concessão da ordem de habeas corpus a fim de determinar que o cumprimento da prisão civil se dê em regime domiciliar é medida que se impõe. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.081168-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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