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Jurisprudência


TJSC 2014.081183-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO FUNDAMENTADA NA CIRCUNSTÂNCIA DE TER SIDO AFORADA AÇÃO INDENIZATÓRIA PELA MAGISTRADA CONTRA O EXCIPIENTE (PROMOTOR DE JUSTIÇA) - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 135 DO CPC - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - ARQUIVAMENTO QUE SE IMPÕE. "(. ..) O fato de as partes litigarem em pólos opostos não implica, por si só, na suspeição da Julgadora. Esta, aliás, ao se manifestar, deduziu pertinente raciocínio, aqui transcrito in verbis, referente à circunstância de o excepiente não ser parte na ação civil pública, pois apenas representa o Ministério Público, pelo que não, destarte, como confundi-los: Cediço, não se confundem a instituição do Ministério Público e seus órgãos executivos ou membros - os Drs. Promotores de Justiça. Assim como não se mescla, a grosso modo, a figura do advogado e do mandante, em Juízo". (Exceção de Suspeição n. 2014.057941-2, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Vanderlei Romer) (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.081183-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Balneário Camboriú
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