TJSC 2014.081195-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA POR DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADAS EM CARÁTER PARTICULAR. ESTADO DE PERIGO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EMBARGANTE. RECURSO PROVIDO. O negócio jurídico é anulável (CC, art. 171), entre outras hipóteses, se celebrado sob "estado de perigo" - que se configura "quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" (art. 156). A circunstância de não haver vagas em estabelecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não caracteriza "estado de perigo" de modo a justificar a desoneração do pagamento das despesas hospitalares assumidas pelo réu quando da internação de familiar em hospital privado (TJSC, 2ª CDCiv, AC n. 2014.029927-7, Des. Monteiro Rocha; 3ª CDCiv, AC n. 2013.046535-4, Des. Saul Steil; 6ª CDCiv, AC n. 2010.006719-7, Des. Jaime Luiz Vicari). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081195-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA POR DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADAS EM CARÁTER PARTICULAR. ESTADO DE PERIGO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EMBARGANTE. RECURSO PROVIDO. O negócio jurídico é anulável (CC, art. 171), entre outras hipóteses, se celebrado sob "estado de perigo" - que se configura "quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" (art. 156). A circunstância de não haver vagas em estabelecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não caracteriza "estado de perigo" de modo a justificar a desoneração do pagamento das despesas hospitalares assumidas pelo réu quando da internação de familiar em hospital privado (TJSC, 2ª CDCiv, AC n. 2014.029927-7, Des. Monteiro Rocha; 3ª CDCiv, AC n. 2013.046535-4, Des. Saul Steil; 6ª CDCiv, AC n. 2010.006719-7, Des. Jaime Luiz Vicari). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081195-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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